Capitulo - I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, OBJETIVO E DURAÇÃO.
Art. 1° - A Associação Escola de Música de Sapezal - MT, é uma pessoa jurídica de direito privado de caráter filantrópico, assistencial e, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que ela se associe, independente de classe social, nacionalidade, sexo, cor, e crença religiosa. Constituída pela união de pessoas que se organizaram para fins não econômicos, e se rege pelo presente estatuto e pela legislação específica.
Art. 2° - A Associação tem sua sede na rua da Carpa s/n°, Bairro Jardim Ipê, Município de Sapezal - Estado de Mato Grosso, CEP-78.365-000.
Art. 3° - A Associação visa atividades na área da cultura, focadas na música e no artesanato.
A) Música: organização de eventos no desporto Musical municipal, tais como: Aulas, ensaios, apresentações, concertos e retretas municipais, nas várias modalidades da música, administrar recursos e contribuições voluntárias, podendo estender suas atividades na área social ou de qualquer benefício público que vier a ser decidido pela maioria, em Reunião Ordinária ou em Assembleia Geral, coordenação e representação legal dos interesses da categoria, tendo como base geográfica de atuação o município de Sapezal-MT. e em outros municípios e Estados.
B) Artesanato: fomentar o artesanato de forma integrada, promovendo o fortalecimento das cadeias produtivas locais da economia popular e solidária, e a educação empreendedora do artesão, objetivando a eficiência desse empreendimento associativo econômico/cultural, traduzindo-se no fortalecimento das relações de autonomia entre os associados; Promover e estimular o estudo e a formulação de propostas que contribuam para solução de problemas que afetam a atividade artesanal; Desenvolver o artesanato de forma integrada, enquanto setor econômico sustentável que valoriza a identidade cultural das comunidades e influenciando na melhoria da qualidade de vida, ampliando a geração de renda e postos de trabalho.
Art. 4° - A Associação tem como objetivos específicos as seguintes finalidades:
I - Representar seus filiados administrativa e judicialmente nas reivindicações de interesse da entidade;
II - Viabilizar recursos através de convênios, consórcios emendas orçamentárias e outras subvenções, junto aos órgãos e entidades privadas, nacionais e/ou internacionais, objetivando;
A) - A difusão de desporto artístico, objetivando ao filiado da entidade, lazer, esporte e meio de competição.
B) - Desenvolvimento das práticas musicais e artesanais em suas várias modalidades.
C) - A melhoria da qualidade de vida dos seus associados e da comunidade local.
D) - A promoção do desporto musical, do artesanato, da educação ambiental, a introdução ao turismo ecológico, de ventura rural aos associados em todos os níveis.
E) - A pratica, o estimulo e o desenvolvimento, em caráter profissional; promovendo cursos em todas as suas categorias.
F) - Manter um acervo de material informativo.
G) - A ASSEMUS, compõem-se de um número ilimitado de sócios, para qual não há limite de idade, distinção de sexo, raça, naturalidade ou religião.
H) - Participando de apresentações, exposições intermunicipais, interestaduais e internacionais, na forma de legislação em vigor.
I) - Promover cursos e treinamentos.
J) - Dando conhecimento, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos, deliberações e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquia superior.
Art. 5º - Para cumprir sua finalidade a associação poderá:
I - Reivindicar junto aos órgãos públicos melhoria, reparos ou implantação de serviços e obras de infraestrutura e instrumentos musicais.
II - Celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada e manter assistência médica, dentaria, recreativa e educacional.
III - Promover reuniões, festas e apresentações.
IV - Representar os associados perante qualquer entidade ou instituição pública ou privada.
V - Assessorar e ser representante dos associados nas apresentações ou aquisição de materiais e instrumentos musicais.
VI - Adquirir, construir ou alugar imóveis necessários as suas instalações administrativas tecnológicas, treinamentos e outras.
VII - Impor contribuições mensais ou espontâneas a seus associados conforme deliberação da assembleia.
VIII - Filiar-se a outras entidades congêneres, a níveis regionais, estaduais ou nacionais sem perder sua individualidade e poder de decisão.
IX - Promover eventos visando ampliação e manutenção de suas instalações.
Parágrafo Único: Qualquer convênio celebrado com entidades públicas a Associação deverá prestar contas no prazo legal para entidade conveniada através de relatórios devidamente assinados pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal aprovados pela Assembleia Geral.
Art. 6° - A duração da Associação é por prazo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Capítulo - II
DOS ASSOCIADOS, DA ADMISSÃO, DEMISSÃO ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO.
Art. 7° - Podem ingressar na Associação Escola de Música de Sapezal-MT, pessoas de qualquer idade, sendo que inferior a 18 anos só com autorização do representante legal, residentes em todo o território nacional que exploram atividades na área da música e artesanato, admirados e outros que concordem com as disposições deste Estatuto e que, pela ajuda mutua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos da associação.
§ - O número de associados não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a 20 (Vinte) associados;
§ 2° - A admissão poderá ficar condicionada à capacidade técnica se for MÚSICO;
§ 3° - O interessado para se associar deverá ser apresentado por um associado regular, preencher a proposta de admissão fornecida pela associação e pagar a respectiva taxa de admissão.
Art. 8° - A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante Requerimento dirigido ao Presidente, não podendo ser negada.
Art. 9° - A exclusão do associado ocorrerá: por morte da pessoa física, neste caso poderá ser substituído por pessoa que queira;
Art. 10° - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito à ampla defesa e contraditória, nos termos previstos neste estatuto e legislação vigente pertinente à matéria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderá também ocorrer exclusão do associado se for reconhecida à existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A exclusão dar-se-á na forma do estatuto, garantidos os votos de 1/5 (Um Quinto) dos associados, o direito de promovê-la;
PARÁGRAFO TERCEIRO - O demitido inconformado poderá opor recurso no prazo de 03 (três) dias a contar da data do notificado de sua demissão;
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo para recurso e tendo o associado permanecido inerte, sem manifestação por escrito, fica definitivamente excluído do quadro associativo.
Capítulo - III
DOS SÓCIOS DIREITOS E DEVERES
Art. 11 - São direitos dos associados:
I - Votar e ser votado para membro da Diretoria e Conselho Fiscal;
II - Participar das assembleias gerais, discutindo e votando nos assuntos que nela tratarem.
III - Consultar todos os livros e documentos da Associação, desde que acompanhado por duas (2) pessoas da diretoria.
IV - Solicitar, a qualquer tempo esclarecimento e /ou informações quanto às atividades da associação e propor medidas de interesse de todos;
V - Gozar de todas as vantagens e benefícios da Associação.
VI - Demitir-se da associação quando lhe convier.
Art. 12 - São deveres dos associados:
I - Respeitar e cumprir os compromissos assumidos para com a associação; bem como aqueles assumidos pela associação, devidamente aprovados em assembleia;
II - Observar e cumprir as disposições legais deste estatuto, bem como as deliberações regularmente tomadas pela diretoria e pela assembleia.
III - Manter em dia suas contribuições mensais;
IV - Comparecer às assembleias gerais e votar;
V - Prestigiar a associação, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso da associação.
Art. 13 - Serão eliminados do quadro de associados, aqueles que atuarem comprovadamente contra as decisões da associação, tomadas em assembleia geral.
Capítulo - IV
DAS ASSEMBLEIAS GERAL
Art.14 - A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da entidade, constituída da reunião dos associados em pleno gozo dos seus direitos e a que ela comparecer por convocação nos dias e horários designados, prévia e devidamente publicados.
Art.15 - A Assembleia geral terá poderes para decidir sobre qualquer assunto de interesse social, limitados aos preceitos estabelecidos no presente Estatuto Social:
I - Eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
II - Destituir os administradores;
III - Aprovar as contas;
IV - Alterar o estatuto.
V - Analisar e votar os Planos de Trabalhos.
Art. 16 - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, exceto os casos previstos nos incisos II e IV, quando é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos associados presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim.
Art.17 - A Assembleia geral extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente e/ou por 1/5 dos associados do quadro social, em dias com a Associação protocolando junto à diretoria da associação requerimento por eles subscrito, para que esta providencie tal convocação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A assembleia será convocada com 10 (dez) dias de antecedência pela diretoria, através de edital, que será publicado em todos os meios de maior acesso aos associados.
Art.18 - A Assembleia Geral Extraordinária será instalada em primeira convocação com 50% (cinquenta por cento) mais um, não havendo número legal em segunda e última convocação, meia hora depois no mesmo dia com o número de associados presentes.
Art.19 - Compete privativamente à Assembleia Geral:
I - Destituir administradores, por motivo justificado e com direito de ampla defesa e contraditória, nos termos previstos no estatuto.
II - Alterar o Estatuto nas condições abaixo:
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei, ressalvados os objetivos constantes do artigo 3°.
Art.20 - Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária:
I - Deliberar sobre a prestação de contas, balanço geral e relatório do Conselho Fiscal.
II - Aprovar as contas.
III - Eleger a diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
IV - Destituir os administradores.
V - Alterar o estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para as deliberações a que se referem os incisos IV e V deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
Art. 21 - Compete aos órgãos deliberativos
I - Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas.
II - Decidir em última instância.
Capítulo - V
DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 22 - São órgãos da administração:
I - A Diretoria Executiva (órgão administrativo)
II - O Conselho Fiscal (órgão de fiscalização)
III - A Assembleia Geral (órgão deliberativo e decisivo)
SEÇÃO I
DA DIRETORIA
Art.23 - A associação será dirigida por uma diretoria executiva, eleita em assembleia geral, convocada especialmente para esse fim, com mandato para um período de dois anos, podendo ser reeleita.
§1°. - A eleição será feita mediante voto secreto, após previa apresentação dos candidatos. Poderá ainda ser formada chapa, desde que inscrita na Secretaria da associação, protocolada no máximo com cinco dias de antecedência.
§2° - Poderão ser eleitos somente aqueles associados que gozarem dos plenos direitos e deveres, previstos nos artigos 10 e 11 deste estatuto, desde que não ocupem cargo público que assegure a imunidade parlamentar ou foro especial, e que tenham mais de 18 anos de idade.
§3° - A eleição dos administradores será instalada em primeira convocação com 50% mais um, não havendo número legal em segunda e última convocação, meia hora depois no mesmo dia com o número de associados presentes.
Art.24 - A diretoria será composta dos seguintes cargos diretores:
I - Presidente;
II - Secretario (a)
III - Tesoureiro (a);
IV - Vice-Presidente;
V - 2° Secretario (a);
VI - 2° Tesoureiro (a)
VII - Diretor (a) de Esportes,
VIII - Diretor (a) de Cultura e Música.
Art.25 - Não podem compor a diretoria: Os parentes entre si até o 2° (segundo) Grau em linha reta, ou colateral.
Art. 26 - Apenas por um mandato consecutivo, é que será permitida a reeleição dos membros da diretoria.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 27 - O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e três suplentes, eleitos em Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, com o mandato para um período de dois anos, podendo ser reeleito.
Capítulo - VI
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.28 - Compete à diretoria executiva:
I - Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados;
II - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e das demais decisões da Assembleia Geral;
III - Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV - Representar e defender os interesses de seus associados;
V - Elaborar o orçamento anual;
VI - Apresentar à Assembleia Geral o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII - Orientar toda administração da Associação;
VIII - Admitir e demitir associados e funcionários da Associação.
Art.29 - São atribuições do presidente:
I - Os poderes de administração em geral necessários ao desenvolvimento de suas atividades na Associação, salvo os que neste estatuto são conferidos à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal;
II - Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos ou privados, judiciais e extrajudiciais inclusive em juízo ou fora dele, podendo para tal fim delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV - Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
V - Em conjunto com o tesoureiro, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar convênios, contrair obrigações empréstimos e transigir, desde que emitido parecer antecipado pelo Conselho Fiscal;
VI - Tomar medidas urgentes em defesa dos interesses da Associação;
VII - Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-a à Última Assembleia Geral Ordinária de cada ano;
VIII - Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.
Parágrafo Único: Compete ao Vice-presidente — auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 30 - São atribuições do Secretário:
I - Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II - Redigir correspondências da Associação;
III - Zelar e manter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV - Dirigir e supervisionar todo trabalho da Secretaria;
V - Publicar todas as atividades da Associação e exercer relações públicas.
Art.31 - São atribuições do tesoureiro;
I - Manter em contas bancárias, juntamente com presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a diretoria;
II - Cobrar e receber contribuições, donativos ou renda devidos a Associação;
III - Efetuar pagamentos autorizados e recebidos;
IV - Apresentar ao Conselho Fiscal, relatórios mensais, balancetes bimestrais e balanço anual;
Art. 32 - Ao vice-presidente, 2° secretário e 2° tesoureiro compete:
I - Atribuição de todo associado;
II - Substituir seus respectivos titulares em caso de impedimento ou vacância.
Art.33 - Ao Conselho Fiscal compete:
I - Fiscalizar e dar pareceres sobre a gestão financeira da associação;
II - Emitir parecer escrito sobre as despesas extraordinárias, sobre balanços trimestrais e sobre o balanço anual, ainda lançando neles o seu visto;
III - Reunir-se ordinariamente, trimestralmente e a ordinariamente quando necessário, lavrando-se parecer.
Art.35 - Nenhum membro da diretoria ou conselho fiscal, em qualquer hipótese será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.
Art.36 - PERDERÃO O MANDATO, OS MEMBROS da Diretoria Executiva que incorrerem em: Malversação ou dilapidação do Patrimônio Social; Violação deste estatuto; Abandono de cargo, assim considerado com ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou não, sem comunicação escrita à secretaria da associação; por conduta duvidosa.
PARÁGRAFO ÚNICO - A perda do mandato será declarada pela diretoria executiva e homologada pela Assembleia Geral, convocada somente para este fim, nos termos da Lei, após devido processo legal, observado o direito à ampla defesa e contraditório.
Art.37 - DA RENÚNCIA - No caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes, conforme ordem estabelecida quando da eleição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pedido de renúncia deverá ser por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da associação, que o submeterá no prazo máximo de trinta dias, à deliberação da assembleia geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo renúncia coletiva da diretoria e /ou do conselho fiscal e respectivo suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a assembleia geral nos termos do presente estatuto, que elegerá uma comissão eleitoral de cinco membros que administrará a entidade, e fará realizar novas eleições no prazo de 30 dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
Capítulo - VII
DO PATRIMÔNIO
Art.38 - Constitui patrimônio da associação:
I - As contribuições dos seus associados;
II - Doações e legados;
III - Bens e valores adquiridos e as rendas auferidas;
IV - E rendas eventuais.
Art.39 - Os títulos de renda, bens móveis e imóveis da associação, só poderão ser alienados mediante permissão expressa de dois terços da assembleia geral para esse fim convocada, observados os termos deste estatuto.
Capítulo - VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 40 - O exercício social encerrar-se-á em 30 de setembro de cada ano, data em que serão elaboradas as demonstrações financeiras da associação exigidas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - As demonstrações deverão ser apresentadas à Assembleia Geral, bem como publicadas no prazo máximo de 30 dias após o fim do exercício anterior, sob pena de responsabilidade conforme legislação vigente, pertinente à matéria.
Capítulo - IX
DA LIQUIDAÇÃO
Art.41 - A associação poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados em qualquer tempo, por motivo de desacordo geral entre os sócios, faltos de condições financeiras, desde que seja convocada uma assembleia geral extraordinária para fim ou por determinação legal, podendo ser analisada pela Diretoria.
Capítulo X
DA DISSOLUÇÃO
Art.42 - Em caso de dissolução social da instituição, os bens remanescentes, serão destinados à outra instituição congênere com personalidade jurídica, que esteja cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social, cabendo tal deliberação aos associados presentes na reunião de dissolução da Associação.
Art.43 - A Assembleia Geral não pode deliberar sem o voto concorde de dois terços dos presentes, obedecendo aos seguintes requisitos:
I - Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II - Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terço dos associados.
Art.44 - A dissolução da entidade será por decisão de Assembleia Extraordinária, especificamente convocada para esse fim, cumprida todas as exigências deste estatuto, quando se tornar impossível a continuidade das atividades, observando o ART. 41.
Capítulo XI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Art.45 - Os casos omissos neste estatuto serão analisados pela diretoria e encaminhadas à Assembleia Geral para a devida apreciação, regendo-se pela legislação vigente, pertinente à matéria, ou por analogia.
Art.46 - Fica eleito o foro da Comarca de Sapezal, estado de Mato Grosso, para qualquer ação fundada neste estatuto, ou ainda, dirimir qualquer conflito oriundo deste Estatuto ou da Associação.
Art.47 - O presente entra em vigor a partir da data de seu registro e poderá ser reformado, no todo em parte, mediante deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária, observados os termos do presente estatuto.